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Radar do INPI

Marca · processo 818924918

REDE GALINHA MORTA LOJA DE OPORTUNIDADES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1995
Concessão
21/07/1998
Vigência
21/07/2028

Titular

DAMILLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
55.362.982/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850170195502 (11/08/2017)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): DAMILLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180177702 (16/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DAMILLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850170195502 (11/08/2017)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: DAMILLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    4. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 810110431881 (15/06/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ARPERSON COMERCIAL LTDA

      Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS

      Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    5. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850110009609 (20/10/2011)

      Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)

      Requerente: DAMILLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA

      Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada. Observe que o interesse da requerente do pedido de caducidade já foi julgado como legítimo quando da notificação do mesmo.

    6. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      PET. ELETRÔNICA 810110431881, DE 15/06/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. ARPERSON COMERCIAL LTDA (SP/BR)

    8. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE OPORTUNIDADES" E DA PALAVRA "REDE"

    11. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SOMO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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