21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850240156110 (03/04/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Até a decisão final da Anotação de "averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10." publicada na RPI 2742 em 25/07/2023.
Sobrestadores: Petição 301230007956 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818916052 (HAIRDRY)
25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230007956 (22/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.
10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200345996 (23/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190237441 (29/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Cessionário: SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190237719 (29/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ART-BEL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AMEND COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INC. VI DO ART 124 DA LPI.
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT VMP VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDA