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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818914378

SPECIALCARD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/1995
Concessão
13/03/2001
Vigência
13/03/2031

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210076481 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO NA RPI 1424 DE 07/04/98 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT EDUARDO ASSAD DIB

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