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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818913541

OJ OLIVIER JÓIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1995
Concessão
04/07/2000
Vigência
04/07/2030

Titular

CELSO OLIVIER DE SOUZA & CIA LTDA
54.216.015/0001-10 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    PULSEIRAS, CORDÕES, ANÉIS, BRINCOS, COLARES, BERLOQUES E BROCHES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230114908 (14/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CELSO OLIVIER DE SOUZA & CIA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200182042 (04/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CELSO OLIVIER DE SOUZA & CIA LTDA ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIAS".

  6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812766539

  8. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES

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