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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818913290

EDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1995
Concessão
17/03/2020
Vigência
17/03/2030

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200075238 (10/03/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 850130251159 (23/12/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

    4. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

      Protocolo: 850130251159 (23/12/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petição de anotação de transferência de titularidade pendente de análise (850130246115).

      Sobrestadores: Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)

    6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130248620 (19/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

    7. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850130251159 (23/12/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    8. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130250166 (20/12/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

    9. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

      Indeferimento do pedido (IPAS024)

      Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003990966 (EDER), Processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Processo 813520940 (EDER SANTO AMARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    10. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG C/CAD 003990966, 006405096, 006405100, CAD. EX. REC. 812926986 E REG C/CAD 813520940.

    11. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1493, DE 17/08/1999, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO NÃO EXARADO POR ESTA DIRETORIA.

    12. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA (BR/SP)

    14. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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