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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818911247

ABIP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1995
Concessão
14/11/2000
Vigência
14/11/2030

Titular

ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
00.334.946/0001-94 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200335642 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA

    Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 15000007211 (04/12/2000)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIA DE PANIFICACAO

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170176446 (25/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA

  4. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170012430 (20/01/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

    Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO REG. 818138459, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES DE PNEUS (PR)

  8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  10. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  11. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  12. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818138459

  13. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA

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