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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818905727

FILIZOLA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/1995
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

MAURICIO CAVALCANTE FILIZOLA ME
10.507.572/0001-15 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    FARMÁCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, TAIS COMO: MEDICAMENTOS, ALGODÃO, ESPARADRAPOS, SOLUÇÕES MEDICAMENTOSAS E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210041887 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAURICIO CAVALCANTE FILIZOLA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110075565 (17/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MAURICIO CAVALCANTE FILIZOLA ME

    Procurador: SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON INDÚSTRIAS FILIZOLA S/A (SP(BR)

  6. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARCA CERTA

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