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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818887087

PROJETO CANDELÁRIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1995
Concessão
29/07/2003
Vigência
29/07/2033

Titular

IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA
33.770.827/0001-33 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE COM FINALIDADE EDUCATIVA, CULTURAL E INSTRUTIVA, SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230278389 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130151382 (30/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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