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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818863579

BRETZKE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1995
Concessão
04/08/1998
Vigência
04/08/2028

Titular

ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S.A.
71.797.625/0001-74 · Ourinhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260152669 (29/06/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, Ofício nº 310095637831. Processo nº 0013091-94.2009.8.24.0036/SC. Processo INPI nº 52402.011070/2026-10.

    2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800250202013 (29/05/2025)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A

      Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250134628 (18/03/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A

      Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

      Cedente: ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

      Cessionário: ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A

    4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180284788 (02/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180223084 (02/08/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120120676 (25/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT GOUVEA VIEIRA MITAIMI E JUCA S/C LDA

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