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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818863501

MATRIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1995
Concessão
07/07/1998
Vigência
07/07/2028

Titular

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250709507 (15/12/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

      Cedente: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU [BR]

      Cessionário: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250709423 (15/12/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180214912 (11/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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