Protocolo: 301210000001 (02/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento / Referências: Ação ordinária nº 5086835-33.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012785/2020-96 / Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI); / Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI) / Anotação da sentença transitada em julgado, nos seguintes termos [Na espécie, contudo, não houve, por parte da autarquia marcária, apreciação dos requerimentos de caducidade formulados pela autora, um dos quais, registre-se, apresentado após o ajuizamento da presente ação. / Portanto, sem que tenha havido prévio pronunciamento da autarquia sobre o tema, não há falar em ato passível de controle judicial ou, ainda, necessidade de provocação da jurisdição ante a ausência de lesão a direito. (...) DISPOSITIVO / Pelo exposto, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC / Em atenção à extinção do feito sem julgamento de mérito, os Registros de Marca nºs 818.848.286 e 818.848.251 (COMISSÁRIA DE DESPACHOS NELSON S. HEUSI), da empresa Ré, continuam em vigor, aguardando a triagem e exame das petições de caducidade; e os Pedidos de Registro de Marca nºs 827.563.043 e 827.563.078 (HEUSI), permanecem com a decisão de indeferimento, em primeira instância administrativa, aguardando a análise do recurso administrativo impetrado