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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818846500

PANETTO O PÃO NOSSO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/1995
Concessão
02/06/1998
Vigência
02/06/2028

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170358666 (26/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    2. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET(SP)045792 DE 09/12/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI

    5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

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