09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)
Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento das petições Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189761) File:6608507; Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189771) File:6608906 e Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Doc 1/20060189777) File:818844710.
09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180375139 (04/11/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
Procurador: Cacilda Fiz
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000984 (13/10/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: [Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.
12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000984 (13/10/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012540/2019-25.
22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190357903 (23/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
Procurador: Cacilda Fiz
03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001320 (22/08/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo / Rio Grande do Sul - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício nº 281/2019 - Processo nº 0013300-41.1999.5.04.0741 ? CPE 1596/99 ? SEI nº 52402.009614/2019-46.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850180375139 (04/11/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
Procurador: Cacilda Fiz
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. Texto interno: O ORIGINAL DO CITADO OFÍCIO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO INPI N.º 1086/02, ÀS FLS. 01.
Sobrestadores: Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844698 (IMPÉRIO) / Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818844698 (IMPÉRIO)
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CE)
07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
PENHORADA A MARCA NOS TERMOS DO MANDADO DA VIGÉSIMA NONA VT/RJ PROC. CPE1596/99
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA (CE)
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA