Protocolo: 301180000912 (21/08/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca ?DIET SHAKE?, uma vez que se trata de marca mista. Isto é, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos revestem de forma suficiente o signo, viabilizando a identificação dos produtos da Ré não apenas pelo nome, mas também pelo tipo de grafia, pela cores utilizadas e pelo desenho que faz parte de sua marca (art. 124, VI da LPI).].