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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818827459

V GESSELE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1995
Concessão
09/06/1998
Vigência
09/06/2028

Titular

GESSELE EMBALAGEM EIRELI
12.059.717/0001-98 · São João Batista/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170417948 (08/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GESSELE & CIA LTDA

      Procurador: Ivair Cunha

    2. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120114724 (18/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

      Cessionário: GESSELE & CIA LTDA

    3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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