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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818814624

SEMENTES AGROVITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1995
Concessão
23/06/1998
Vigência
23/06/2028

Titular

CHAGON COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA-ME
07.534.962/0001-70 · Cuiabá/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180166974 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: CHAGON COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA-ME

    2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180217462 (14/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHAGON COMERCIO DE SEMENTES LTDA-ME

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - SEMENTES AGROVITA LTDA

    5. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 15/10/92, E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

    6. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEMENTES".

    8. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

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