03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850200039072 (07/02/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Procurador: angela cristina pinheiro palmer
04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850190196180 (24/06/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): JGM INDUSTRIES PTY LIMITED
Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2120. Artigos para animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2110. Alimentos para animais. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os itens 2120. Artigos para animais.
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190404903 (04/12/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190399158 (29/11/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Procurador: angela cristina pinheiro palmer
26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190296359 (11/09/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?Artigos para animais? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.
08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Detalhes do despacho: ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190196180 (24/06/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): JGM INDUSTRIES PTY LIMITED
Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180008075 (12/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Cessionário: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180219239 (15/06/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160132308 (21/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130062299 (08/04/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Cessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SOCIL PRO-PECUARIA S.A.
30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. GENESE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA (SP)
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA