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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818783281

ENDODERME

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/1995
Concessão
25/11/2003
Vigência
25/11/2033

Titular

ENDO-DERME FORMULAS MAGISTRAIS LTDA
66.568.775/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, A SABER: ANTIBIÓTICOS, QUIMIOTERÁPICOS, DERMATOLÓGICOS, OFTAMOLÓGICOS, OTOLÓGICOS; PREPARAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230361505 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENDO-DERME FÓRMULAS MAGISTRAIS LTDA. ME

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130220679 (30/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENDO-DERME FÓRMULAS MAGISTRAIS LTDA. ME

  3. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    MODIFICADA A ESPECIFICAÇÃO QUANTO AOS MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, ADEQUANDO-OS À CLASSE E ITENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS. EXCLUÍDOS "SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE", POR CONSTITUIR EXPRESSÃO GENÉRICA, E "MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS" E "VETERINÁRIOS", POR PERTENCEREM ORIGINALMENTE ÀS CLASSES 05:60 E O5:70 DO AN 51/81, RESPECTIVAMENTE. A EXPRESSÃO "KITS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO" FOI CORRIGIDA PARA "PREPARAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO PARA USO MEDICINAL".

  4. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MRA ASSOCIADOS

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