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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818767839

Q'LAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1995
Concessão
06/01/1998
Vigência
06/01/2028

Titular

DUPAR S/A
84.935.865/0001-30 · Lages/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240378912 (29/07/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DUPAR S/A

      Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850190113061 (16/04/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

      Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190113061 (16/04/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

      Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180199770 (13/07/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

      Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (13/07/2013 a 12/07/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180199770.

    5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180199770 (13/07/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

      Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    6. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170238616 (26/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PARIZOTTO PARIZOTTO LTDA

      Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    7. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    9. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      PUBLICAÇÕES DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382 DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT CLEIDE MARIA N. ROSA

    10. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. CLEIDE MARIA N ROSA

    11. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT

    12. 14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CLEIDE MARIA N. ROSA

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