Protocolo: 850230441574 (14/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: IGREJA BATISTA MISSIONARIA DA INDEPENDENCIA
Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou, em sua primeira manifestação, conjunto probatório suficiente para demonstrar o uso sério, efetivo e público da marca durante o período de investigação, sendo identificada apenas pequena modificação em sua apresentação mista, considerada incapaz de alterar significativamente o caráter distintivo do sinal registrado. Em razão de se tratar de registro efetuado na antiga classificação nacional, foi formulada exigência exclusivamente para apresentação de detalhamento da especificação, nos termos do item 6.5.4 do Manual de Marcas, não sendo necessária a apresentação de novas provas de uso. Em resposta, a requerida atendeu satisfatoriamente à exigência, apresentando proposta de especificação compatível com os serviços efetivamente comprovados pelo conjunto probatório, a qual foi considerada adequada. Dessa forma, conclui-se pelo atendimento da exigência e pela comprovação do uso da marca, razão pela qual indefere-se o pedido de caducidade, promovendo-se a atualização da especificação do registro nos termos da proposta acolhida.