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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818756470

BIOTOSSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/1995
Concessão
07/04/1998
Vigência
07/04/2028

Titular

BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA
68.032.192/0001-51 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180142499 (20/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA

      Procurador: Tiago Arenas de Carvalho

    2. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LABORATÓRIO BIODAN LTDA ME (BR/PE)

    4. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      ³*INT. BPS COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES MARCAS E PATENTES

    6. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT BPS COMERCIO E REPRESENTACOES MARCAS E PATENTES

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