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Marca · processo 818755733

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Depósito
24/08/1995
Concessão
23/11/1999
Vigência
23/11/2029

Titular

EDITORA QUANTUM LTDA - EPP
86.988.656/0001-80 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190405658 (28/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA QUANTUM LTDA - EPP

    2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850150091168 (04/05/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: Legítimo interesse não comprovado.

    3. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850150091168 (04/05/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    4. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

      * INT VASCO COELHO PEREIRA

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