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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818755466

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1995
Concessão
24/03/1998
Vigência
24/03/2028

Titular

FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
00.791.673/0001-07 · Cuiabá/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220057433 (10/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA

      Procurador: Adalgiza Flores Mendes

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220057447 (10/02/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA

      Procurador: Adalgiza Flores Mendes

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador Adalgiza Flores Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180074028 (28/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA

      Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    4. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2270 DE 08/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    5. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800080047465 (03/04/2008)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA

      Procurador: ADALGIZA FLORES MENDES

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

    7. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

    8. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      ³*INT. O PRÓPRIO

    10. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT O PROPRIO

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