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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818752807

CP2

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/1995
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

CP 2 CONSULTORIA PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA
22.642.565/0001-05 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190077908 (28/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CP2_ CONSULTORIA PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA.

      Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

    2. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      INT. LANCASTER

    5. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ADILSON DE SOUZA PENA

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