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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818751380

TOPZ BABY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1995
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

CREMER S.A.
82.641.325/0001-18 · Blumenau/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170275020 (23/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CREMER S.A.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

    2. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110453372 (11/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: NATAN BARIL

      Cessionário: CREMER S/A

    3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

    4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

    5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. DEMETRIO HABIB

    7. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

    8. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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