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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818750367

MADELUSTRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1995
Concessão
05/05/1998
Vigência
05/05/2028

Titular

MADELUSTRE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
08.995.380/0001-53 · Garibaldi/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180159596 (03/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MADELUSTRE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - MADELUSTRE INDUSTRIAL LTDA

    4. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRSL. LTDA

    6. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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