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Radar do INPI

Marca · processo 818748508

C J JAUENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência
23/09/2027

Titular

JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP
76.089.523/0001-18 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220168175 (25/04/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP

      Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200054694 (19/02/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP

      Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170166538 (14/07/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A

      Procurador: Fabio José Zanetti de Azeredo

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

    4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850170213036 (29/08/2017)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente(es): CONFEITARIA JAUENSE LTDA.

      Procurador: RENAN BREDA

      Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro.

    5. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170166538 (14/07/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: BUNGE ALIMENTOS S/A

      Procurador: Fabio José Zanetti de Azeredo

    6. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170068765 (30/03/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CONFEITARIA JAUENSE LTDA.

      Procurador: RENAN BREDA

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    7. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170095878 (27/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFEITARIA JAUENSE LTDA.

      Procurador: RENAN BREDA

    8. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT ANTONIO BUIAR

    10. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. ANTONIO BUIAR

    11. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

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