08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210179094 (04/05/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210127620 (19/04/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1409 DE 23/12/97, TEMPO EM VISTA ERRO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO UJ DO ART. 124 DA LPI
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA