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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818742801

PILAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1995
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

PILAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
36.464.337/0001-05 · Resende/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM DE SEGUROS E DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230471385 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PILAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160264151 (24/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PILAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140002651 (07/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PILAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

  9. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO *INT. PAULO C OLIVEIRA

  10. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 813161410 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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