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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818741074

DOCEDIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/1995
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
15.043.391/0001-07 · Campo Novo do Parecis/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200359300 (05/11/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

      Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

    2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110073921 (13/05/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

      Procurador: CRISTHIANE ATHAYDE

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, TENDO EM VISTA COOPERATIVA NÃO SER CONSIDERADA MICROEMPRESA.

    5. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT JOEL RIBAS VAZ

    6. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. JOEL RIBAS VAZ

    7. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT JOEL R. VAZ

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