09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260111989 (12/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SUL FRUTAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: DEL CASTILLO MARCAS
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150294584 (09/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SUL FRUTAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: Paulo Arruda Pedrozo
04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVE A EMPRESA NIKITA BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA TRAZER AOS AUTOS CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O USO ANTERIOR DE MARCA IDÊNTICA OU SIMILAR, HÁ PELO MENOS SEIS MESES ANTES DO DEPÓSITO DO REGISTRO EM EPÍGRAFE; OU ENTÃO, QUE ATESTE O REGISTRO DE SEU NOME COMERCIAL, EM DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DESTA MARCA, PARA ASSINALAR PRODUTOS/SERVIÇOS QUE GUARDEM AFINIDADE MERCADOLÓGICA COM ELA.
31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. NIKITA BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA (BR/SP)
22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO
25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS PATENTES
03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. AG. GAÚCHA MARCAS E PATENTES LTDA
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006202071 * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA