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Radar do INPI

Marca · processo 818732237

ISABELA CASEIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170355268 (24/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    2. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ISABELA SA PRODUTOS ALIMENTICIOS

    6. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. LEALVI MARCAS

    7. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. LEALVI & VMC

    8. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRA" * INT LEALVI & VMC MARCAS

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