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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818728310

LUB MARKET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/1995
Concessão
11/11/1997
Vigência
11/11/2027

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170028113 (26/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035372 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

    4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. MOMSEN.

    7. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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