Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818720638

NATURAVILA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

NATURAVILA IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
76.840.255/0001-24 · Criciúma/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190030256 (04/02/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): NATURAVILA IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190016869 (22/01/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): NATURA COSMÉTICOS S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120145518 (30/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

      Requerente(es): NATURA COSMÉTICOS S/A

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170156447 (04/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): NATURAVILA IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

      Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E ENDEREÇO ALTERADOS

    5. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170369964 (03/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NATURAVILA IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

      Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    6. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850150205310 (11/09/2015)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: joelson serafim nandi

      Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.

    7. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850120145518 (30/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

      Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    8. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100284720 (05/02/2010)

      Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)

      Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Não atendidos os prazos pelo INPI, conforme parágr. 2º do Art. 3º da Resolução nº 21/2013 - Pedidos de devolução de prazo. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de recurso contra a decisão de manutenção de registro de marca em processo de caducidade.

    9. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    10. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PETIÇÃO DEINPI/SC N° 017060006255, DE 28/08/2006, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

    12. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060091803, DE 16/08/2006

    13. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT ROSANE CARDOSO CESARIO

    14. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. ROSANE CARDOSO

    15. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ROSANA C B LAGE

    Carregando…