Protocolo: 810100284720 (05/02/2010)
Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)
Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Não atendidos os prazos pelo INPI, conforme parágr. 2º do Art. 3º da Resolução nº 21/2013 - Pedidos de devolução de prazo. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de recurso contra a decisão de manutenção de registro de marca em processo de caducidade.