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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818719800

CHAPECO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/1995
Concessão
08/09/1999
Vigência
08/09/2029

Titular

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23 · Chapecó/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850250041275 (28/01/2025)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180503607 (03/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180148199 (25/05/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810110423352 (20/05/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA.

      Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

      Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

    5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810110423352 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

    6. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CHAPECO TRADING S/A (SP/BR)

    9. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARK PATENTES E MARCAS

    10. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

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