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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818715740

SONACEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1995
Concessão
22/09/1998
Vigência
22/09/2028

Titular

BIOSET INDUSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
68.099.431/0001-90 · Rio Claro/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180398093 (21/09/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BIOSET INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA EPP

      Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - IBRAMED IND BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME

    4. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    7. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES

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