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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818708816

AGUA MINERAL NATURAL ESTÂNCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

REAL SÃO LUIZ COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP
32.418.482/0001-90 · Socorro/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250051341 (03/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: REAL SÃO LUIZ COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP

      Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

      Cedente: MINERACAO REAL SAO LUIZ LTDA [BR]

      Cessionário: REAL SÃO LUIZ COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP

    2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160320036 (08/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MINERAÇÃO REAL SÃO LUIZ LTDA

      Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

    3. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUSO.

    5. 24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. O PRÓPRIO

    6. 14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL NATURAL" * INT O PROPRIO

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