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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818707364

TIROLEZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1995
Concessão
10/03/1998
Vigência
10/03/2028

Titular

LATICINIOS TIROLEZ LTDA
55.885.321/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220564034 (19/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: LATICINIOS TIROLEZ LTDA

      Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170348237 (19/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LATICINIOS TIROLEZ LTDA

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    3. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/03/1998 · RPI 1420há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. NOBEL

    6. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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