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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818699094

INEBRASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1995
Concessão
05/05/1998
Vigência
05/05/2028

Titular

SOLANO TRANSKAV COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
44.586.964/0001-39 · Osasco/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170116064 (24/05/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

      Cessionário: SOLANO TRANSKAV COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ELÉTRICOS - EIRELI

    2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180116103 (02/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SOLANO TRANSKAV COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ELÉTRICOS - EIRELI

      Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

    3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130087808 (14/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TRANSFORMADORES UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120089012 (14/06/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TRANSFORMADORES UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - SOLANO TRANSKAV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1475 DE 13/04/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

    6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI 2011, DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

    7. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2008 DE 02/07/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    9. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

    10. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SOLANO TRANSKAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)

    11. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

    13. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

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