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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818696850

BUMI MOVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1995
Concessão
31/03/1998
Vigência
31/03/2028

Titular

BUMI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
44.434.439/0001-06 · Birigui/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180114241 (29/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    4. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS"*INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

    6. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MÓVEIS" * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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