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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818696001

CASA VITALE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1995
Concessão
24/03/1998
Vigência
24/03/2028

Titular

IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA
61.160.685/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220163027 (20/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERDOS.

    2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180042487 (02/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IRMÃOS VITALE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. UNIÃO FEDERAL

    6. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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