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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818694882

TNORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1995
Concessão
31/03/1998
Vigência
31/03/2028

Titular

TNORTE TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA
11.026.986/0001-95 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850250391236 (23/07/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI

      Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170102296 (31/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

      Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    3. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130076225 (29/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800070137191 (30/07/2007)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)

      Titular: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA

      Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

    5. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 810090224085 (03/08/2009)

      Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)

      Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA

      Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, ao cumprir por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 e 0000281500383315 de 19/01/2015 ainda não foi complementado totalmente o valor de referência do serviço na tabela de retribuições vigente; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar no valor de R$165,00.

    6. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 810090224085 (03/08/2009)

      Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)

      Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA

      Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, quando cumprida por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 nova tabela de retribuições havia entrado em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    7. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    8. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT LIDER ASSESSORIA

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