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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818692146

JUNSEAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/1995
Concessão
21/09/1999
Vigência
21/09/2029

Titular

JUNSEAL ESPUMAS ESPECIAIS LTDA
65.406.811/0001-32 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190116701 (29/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): JUNSEAL ESPUMAS ESPECIAIS LTDA

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130053622 (26/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: JUNSEAL ESPUMAS ESPECIAIS LTDA

      Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

      E ESPESIFICQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT SÃO PAULO M E P LTDA

    7. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

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