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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818690089

BATALHA ESPORTES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1995
Concessão
28/04/1998
Vigência
28/04/2028

Titular

BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA.
57.349.045/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180120959 (02/05/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA

      Procurador: Luciene Batista de Almeida

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180148669 (25/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA

      Procurador: Luciene Batista de Almeida

    3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100293421 (25/02/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA.

      Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA.INT: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA.

    5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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