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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818680652

LIQUIGÁS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1995
Concessão
18/11/1997
Vigência
18/11/2027

Titular

COPA ENERGIA S.A.
03.237.583/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250102573 (27/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COPA ENERGIA S.A.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220315691 (21/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Cedente: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. [BR]

      Cessionário: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

    3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170156218 (17/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

      Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

    4. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800160324646 (11/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

      Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorreu em 18/11/2016 e terminará em 18/05/2018.

    5. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    7. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    9. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "BOTIJÃO DE GÁS"³*INT. FRANCISCO E MINATTI

    10. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C

    11. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "BOTIJÃO DE GÁS" * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA

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