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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818674881

PLAYLAND

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1995
Concessão
16/09/1997
Vigência
16/09/2027

Titular

PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
04.933.060/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230295393 (26/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Cedente: PLAYLAND S/A [BR]

      Cessionário: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA

    2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170259996 (11/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PLAYLAND ENTRETENIMENTO LTDA.

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLAYCENTER S/A.

    5. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP).

    6. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

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