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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818673656

RS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/1995
Concessão
23/12/1997
Vigência
23/12/2027

Titular

LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS RAMOS DE SOUZA LTDA
51.313.096/0001-89 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170420307 (11/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS RAMOS DE SOUZA LTDA

      Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    2. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    3. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

    5. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. CRIMARK

    6. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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