17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 800240289146 (19/08/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Até decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.
/ Petição 301220008507 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818646446 (SANTA CRUZ)
30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220008507 (13/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.
19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220136984 (03/04/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190093716 (01/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190093716 (01/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850160144939 (06/07/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850160266933 (28/11/2016)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: Cesar Peduti Neto
Detalhes do despacho: As provas apresentadas até agora referem-se ao comércio de medicamentos e fármacos, atividade que seria enquadrada na classe 35. Apresente provas de que a marca também é utilizada para os itens de especificação constantes do certificado de registro na classe 5. Saliente-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160144939 (06/07/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130231859 (13/11/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, POR ERRO MATERIAL.
03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA