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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818645610

UNCLE K

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
13.000.411/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301230010399 (17/11/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da anotação da existência do Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001, distribuído em 31/08/2023 à 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em que são partes: ITAÚ UNIBANCO S.A 0 autor e TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - requeridos, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 90/2024/0F. Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012903/2023-17.

    2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230010399 (17/11/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a existência do Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001, distribuída em 31/08/2023 à 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em que são partes: ITAÚ UNIBANCO S.A 0 autor e TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - requeridos, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012903/2023-17.

    3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170141800 (20/06/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170193629 (20/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110039824 (08/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MARCO AURÉLIO ALVES MEDEIROS

      Cessionário: TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

    6. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDES ALTERADOS.

    7. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. DANNEMANN

    10. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ART IN LEATHER GOODS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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