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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818644591

BOOSTER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência
23/09/2027

Titular

LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
16.896.816/0001-85 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240437989 (27/08/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

      Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

      Cedente: SPORLOISIRS S.A. [CH]

      Cessionário: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

    2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240282501 (10/06/2024)

      Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

      Requerente: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

      Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

      Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

    3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230174282 (17/04/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

      Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200436867 (14/12/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): SPORLOISIRS S.A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

      Cedente: SPORLOISIRS S.A. [CH]

      Cessionário: SPORLOISIRS S.A.

    5. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170019608 (31/01/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: Noxell Corporation

    6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170303613 (14/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NOXELL CORPORATION

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    7. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JEAN PATOU S.A.

    9. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MOMSEN

    10. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. MOMSEN

    11. 03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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